Considerando que o Artigo 2º da Lei 17.611/2022 estabelece que o acesso do beneficiário ao transporte metropolitano ocorrerá por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, os usuários do transporte deverão efetuar o cadastro junto ao sistema da operadora de transporte, informando:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (JPG ou PDF)
- Nome Completo
- CPF
- RG
- Endereço completo (com CEP)
- Telefone
- Nome completo da mãe
- Número do cartão (no caso de cartão novo, deixar em branco)
- Foto
Observações: para ser cadastrado, o usuário deverá anexar documento de identidade digitalizado, para arquivo no sistema. Esse documento deverá estar atrelado ao número do cartão de gratuidade fornecido ao usuário, cuja cópia deverá ser fornecida pelo operador quando solicitado pela EMTU/SP ou outros órgãos de controle, para fins de auditagem ou o que mais couber.